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Shakira e Piqué: expor traição pode trazer consequências jurídicas

Especialistas explicam que nos casos em que houver uma exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante, é possível que caiba reparação na Justiça

Foto: Reprodução

Bem-sucedidos, lembrados por beleza, talento e fama, Shakira e Gerard Piqué formavam um dos casais mais famosos do mundo. No entanto, após 12 anos juntos e dois filhos, ainda no ano passado anunciaram a separação. O que chamou atenção, principalmente, foi o modo como os atos de traição do ex-jogador de futebol e companheiro da cantora colombiana vieram à tona.

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De acordo com um programa da televisão espanhola, a artista teria desconfiado do ex-zagueiro em razão de um pote de geleia. Na atração televisiva, foi divulgado que a cantora fez uma viagem a trabalho e, quando retornou para casa em que morava, notou que alguém havia comido sua geleia favorita, sendo que ninguém mais no local tinha esse hábito.

Como forma bastante direta de divulgar os atos do ex-parceiro, a colombiana lançou uma música, intitulada “BZRP Music Session #53”. Confira trecho com tradução para o português:

No Brasil, casos semelhantes também ocorrem, seja com celebridades ou mesmo entre anônimos. 

No mundo dos famosos, um ex-casal costuma gerar polêmica com exposições midiáticas. Trata-se de Luana Piovani e Pedro Scooby. A atriz, desde pouco tempo após o término, alfineta publicamente o surfista por questões da vida pessoal dele ou mesmo pelo modo como participa da criação dos filhos.

Pessoas “comuns” também expõem traições no ES

Entre os anônimos, a reportagem do Folha Vitória ouviu Frank, um detetive particular que atua há 13 anos no mercado do Espírito Santo, em especial da Grande Vitória. Segundo ele, a demanda é gigantesca e geralmente são atendidas famílias mais abastadas.

Em primeiro lugar, o profissional buscou resguardar ao máximo a intimidade de seus clientes, não informando nomes de quaisquer envolvidos. Em seguida, apontou que entre os capixabas o objetivo de buscar um detetive para comprovar “puladas de cerca” não é de expor o parceiro que traiu.

“Aqui no Estado, as pessoas que procuram esse tipo de serviço já vêm com o objetivo de não expor e chegam a mim geralmente por indicação de outras pessoas. A maior preocupação aqui é a de que todo mundo, ao menos em um mesmo ciclo, se conhece”, disse.

Apesar disso, o profissional conta que há casos em que a pessoa traída cria perfis falsos nas redes sociais para xingar e humilhar os amantes de seus parceiros.

“Entrego um material impecável, com imagens do companheiro saindo do motel, fotos de boa qualidade. A ideia que alguns traídos têm não é de remeter as imagens para terceiros, mas para o cônjuge da pessoa que tá se relacionando com o seu marido ou esposa. Assim é possível destruir a relação de um lado e expor a imagem para quem está do outro lado”, acrescentou.

Sobre casos concretos de traição, o detetive conta até que já trabalhou para descobrir mais de um caso em que padres ou pastores se relacionam com fiéis casados que frequentam a igreja.

“Já foram ao menos três padres. Também há casos no interior de casamentos sólidos, exemplares, em que um dos pares vêm para a região metropolitana porque consta em sites como acompanhantes executivos. Então, o indivíduo sai de onde mora para prestar esse tipo de serviço de prostituição”, revelou Frank.

Sobre o assunto como um todo, ele explicou que entrega aos clientes dossiês completos, que têm início com minucioso monitoramento, para saber quem é o amante, por exemplo. Depois é entregue um relatório com imagens.

“Fazemos um trabalho ético e profissional. Também monitoramos fraude processual, envolvendo, por exemplo, a guarda de filhos e o sistema previdenciário. Tem gente que pede atestado e na verdade vai viajar. Então trabalhamos formulando provas.

Sou formado em Direito e tenho curso para ocupar minha função, além de já ter trabalhado em empresa de investigações. Já encontramos também pessoas que estavam desaparecidas há muitos anos”, esclareceu.

Consequências jurídicas de expor uma traição

Apesar de não serem incomuns os casos de exposição de traições entre casais, é possível que haja, para os casos, consequências jurídicas que levam a alguma indenização.

Foto: arquivo pessoal
O advogado Tomás Baldo

Sobre o assunto, o advogado Tomás Baldo, especialista em Direito de Família, esclareceu que, pela lei brasileira, a infidelidade conjugal por si só não enseja uma consequência jurídica, como, por exemplo, uma indenização por dano moral. Apesar disso, nos casos em que houver uma exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante, que seja capaz de ofender a honra, é possível que caiba reparação na Justiça.

“Um exemplo que pode levar à indenização é a exposição de imagens na internet. A depender do contexto também é possível haver condenação a indenizar: imagine o cônjuge que traiu e não tomou precaução com relação à relação sexual, e eventualmente transmitiu uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) à esposa ou ao marido, neste caso, é provável que haja reparação”, explicou.

É importante lembrar, em todo caso, que não é possível expor a traição do parceiro e, a partir dessa exposição, pedir indenização. “Nesse caso, o traído expôs e não pode, nesse caso, ir atrás de reparação com base naquela exposição, que pode ter sido humilhante, mas a que a própria pessoa deu causa”, acrescentou Baldo.

Há diferença jurídica em casos de exposição entre famosos e entre pessoas “comuns”?

Sobre a diferença de casos de exposição de casais famosos e anônimos, deve-se partir de uma análise da honra da pessoa que foi prejudicada.

Para o especialista, se houver uma exposição de alguém que foi traído e essa pessoa, por conta da exposição, perdeu um patrocínio, teve um problema na vida profissional dela que decorreu diretamente da exposição a que a outra pessoa deu causa, claramente poderá levar a uma reparação judicial.

“Digamos que uma pessoa pública seja severamente prejudicada por conta de uma humilhação por conta de uma infidelidade, e isso a prejudicou mesmo na vida financeira, profissional, além de ter ferido a honra, ela pode buscar reparação, desde que comprove o que houve. De todo modo, isso será diferente da abrangência da exposição a que sofre uma pessoa anônima, então acaba levando a valores diferentes de indenização”, esclareceu.

Segundo Tomás, em um caso em Brasília, houve uma condenação de um cônjuge que foi traído e exposto pela ex-mulher. No caso, ela foi obrigada a pagar R$ 5 mil em 2018. Se fosse uma pessoa muito mais conhecida, o valor seria diferente, de acordo com ele, por conta da repercussão que tomaria.

Já para a advogada Flávia Brandão, não há necessariamente diferenças em casos de figuras públicas e “pessoas comuns”. Mas, assim como disse Baldo, a diferença reside no número de pessoas que tiveram acesso ao caso exposto.

Foto: Divulgação
A advogada Flávia Brandão

Apesar de tudo, segundo Brandão, qualquer que seja a pessoa traída, se não houver publicidade e vexame, não sofre dano além do sofrimento pessoal. Já se a exposição chegar ao ponto de levar a pessoa à humilhação, pode ter consequências, inclusive criminais.

Casos em que a traição gera desconforto além da exposição

Casos com consequências ainda maiores do que levaria uma exposição da traição seriam, por exemplo, situações em que a pessoa traída causa danos ao cônjuge. Por exemplo, quebrar o carro do outro, um celular ou outro pertence. Nesse caso, é claro, será necessário reparar o dano causado.

“O ideal a que o bom senso determina seria que essas questões da relação conjugal fossem resolvidas no âmbito familiar e não fossem levadas para projeções até internacionais. A internet ampliou tudo ao imediatismo”, ponderou.