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Shopping de Vila Velha deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente agredido por pedir silêncio

Segundo os autos, após o término da sessão, quando estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo grupo de pessoas, que começaram os ataques

Foto: Divulgação
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Curtir um cineminha, com uma companhia especial é sempre bom. Agora imagine ser agredido pelo simples fato de pedir silêncio as outras pessoas que também estavam na sessão. Isso aconteceu com um homem em um cinema de um shopping de Vila Velha. Agora, ele será indenizado em R$ 3 mil, segundo ordenou a 4ª Vara Cível de Vila Velha.

Segundo a vítima das agressões, tudo teria começado na sala do cinema onde ele e sua esposa tentavam assistir a um filme, mas eram atrapalhados por um grupo de pessoas. Diante do tumulto, ele teria pedido silêncio e, por isso, foi ameaçado. 

Após o término da sessão, quando estavam próximos a uma pizzaria, o casal foi cercado pelo grupo de pessoas. O homem pediu que sua esposa procurasse um segurança. Logo que ela saiu, o grupo teria começado a agredi-lo, inclusive fisicamente. Devido à dificuldade de encontrar algum segurança, a esposa da vítima só teria retornado depois de 15 minutos do início do tumulto. Como consequência das agressões, o autor teria ficado com diversos hematomas, um corte no supercílio e escoriações.

Em sua defesa, o shopping afirmou que não houve fato ilícito e que a situação se deu por culpa exclusiva da vítima. Durante a análise do caso, no entanto, o juiz observou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, shopping centers são locais seguros para o lazer e para compras, e que devido às atividades exercidas por este tipo de empreendimento, tais estabelecimentos possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física dos consumidores.

“Ora, ainda que o requerido afirme que o requerente deu causa às agressões, por haver se dirigido àqueles que estavam fazendo “algazarra” no cinema, pedindo para que mantivessem a ordem no local, fato é que as agressões ocorreram na área comum do shopping, local onde o mesmo tem o dever de zelar pela segurança dos clientes. Desse modo, […] é notório nos autos que houve o conflito sem qualquer intervenção dos agentes de segurança do estabelecimento”, afirmou o magistrado.

Diante disso, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança pelo shopping. Por este motivo, o centro comercial deverá arcar com os danos morais sofridos pela vítima. Assim, o magistrado condenou o estabelecimento a pagar R$ 3 mil em indenização pelos prejuízos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo