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Sindicato de Escolas Particulares alega que pedido de redução de mensalidades é inconstitucional

Diversos projetos de Lei, pedindo a redução ou suspensão das mensalidades, já foram protocolados na Assembleia Legislativa do Estado

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em meio a pandemia do Novo Coronavírus e as medidas impostas pelo governo de isolamento social, milhares de estudantes em todo Espírito Santo estão sem aulas. Com as incertezas e perdas do mercado econômico, pais e responsáveis de alunos da rede particular de ensino estão na dúvida: pagar ou não as mensalidades das escolas? Posso pedir descontos pois as aulas não estão acontecendo?

Deputados da Assembleia Legislativa do Estado já entraram, inclusive, com projetos de Lei para tratar sobre redução de mensalidades e até a suspensão das parcelas de empréstimos realizados por alunos durante a vigência do plano de contingência.

Porém, de acordo com Geraldo Diório, superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinep-ES) é competência da União legislar sobre o tema. “Trata-se de um direito civil, previso no Código Nacional do Direito do Consumidor. Não cabe a Assembleia Estadual falar sobre o tema, seria inconstitucional”, disse.

Ainda segundo Diório, após passar o momento de crise por conta da pandemia, as escolas vão cumprir com o conteúdo prometido. “O contrato escolar é como se fosse um acordo anual, as escolas não são diaristas ou mensalistas. Não há razão para mexer nesse valor que foi acordado um ano antes. Além disso, foram poucos dias perdidos, depois as instituições vão repor todo conteúdo que foi acordado em contrato”, completou.

O superintendente do Sinepe diz ainda que cabe às instituições conversarem com as famílias e buscar um acordo. “Para os pais que estão tendo redução de renda, é claro que cada escola vai ter de ter empatia e lidar caso a caso. O importante nesse momento é buscar as transparência, negociar e tentar encontrar a melhor solução para ambos os lados”, disse.

Sobre o mesmo assunto, a advogada Luiza Simões, do escritório Pinto & Modenesi, em Vitória, tem a mesma opinião. Para ela, a redução de mensalidades não é assunto de competência da Assembleia Legislativa. Ela também ressalta que neste momento a orientação é que os pais e responsáveis continuem pagando as mensalidades.

“Por enquanto não tem porque suspender os pagamentos, os dias perdidos podem ser recuperados posteriormente. Depois, se os dias de isolamento aumentarem, aí sim, cabe as escolas pensarem alternativas criativas para repor o conteúdo e, aos pais cobrarem das instituições como será esse processo”, afirmou.

Projeto de Lei

Um dos dos projetos referentes ao tema é do deputado Enivaldo dos Anjos, que prevê a obrigatoriedade de redução das mensalidades das instituições de ensino particular do Estado do Espírito Santo em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) e a suspensão das parcelas de empréstimos realizados por alunos durante a vigência do plano de contingência do Novo Coronavírus, na forma que especifica.

Além de Enivaldo, Janete de Sá, Marcos Mansur e Hudson Leal também protocolaram projetos semelhantes. As matérias ainda vão passar por comissões internas, porém não há prazo para o início dos processos.