O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido às manifestações organizadas pelo Sindicato em setembro de 2014, seguidas de paralisação surpresa dos serviços de ônibus, com objetivo de protestar contra a falta de segurança dentro dos transportes coletivos da Grande Vitória.
A indenização deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros a contar da data do evento, e será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação civil, devido à paralisação total das vias, durante um período aproximado de doze horas, mais de mil ônibus teriam deixado de circular, além de mais de 500 mil pessoas terem ficado sem alternativa de transporte para sair de casa. Ainda de acordo com o MPES, a paralisação causou vários prejuízos à coletividade.
Em sua decisão, o juiz fez questão de ressaltar que é inteiramente legal o direito de manifestação, mas também lembrou que a forma como a paralisação foi organizada pelo Sindirodoviários, sem aviso prévio à população, teria sido um abuso de direito. O magistrado ainda destacou que os danos morais de natureza coletiva podem ser estabelecidos como sendo a reparação de todo o infortúnio causado pelo Sindicato no dia da paralisação, seja pela suspensão completa da prestação do serviço, seja pela retenção do tráfego.
O presidente do Sindirodoviários, Carlos Roberto Louzada, informou que o sindicato já está interado sobre a condenação e irá recorrer da decisão da Justiça.