Um morador de Linhares deve receber mais de R$ 5 mil em indenização após vender um videogame e não receber o pagamento pelo aparelho. O produto foi anunciado em um site de compra e venda online. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível do município.
De acordo com a vítima, pouco tempo após a divulgação do eletrônico, apareceu um interessado e a transação teria ocorrido conforme o esperado, obedecendo todos os critérios de segurança do site. Apesar disto, após enviar o produto ao comprador, o autor não recebeu o pagamento pela venda. Por esta razão, pediu a restituição e indenização por danos morais.
O site de compra e venda alegou não ser responsável pela situação, uma vez que o autor assumiu o risco de enviar o produto sem sequer observar os requisitos mínimos de segurança do site, no caso, a utilização da plataforma Mercado Pago. A defesa ainda afirmou que o autor teria sido vítima de fraude, pois os e-mails que ele recebeu teriam vindo de cadastros falsos. “Além disso, não existe anúncio do autor no perfil existente no site”, acrescentou.
O magistrado, no entanto, entendeu que o site é que não forneceu os meios seguros para o anúncio, pois permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados do autor em seu site. “Ao realizar cadastro no requerido, para permitir usufruir dos serviços, o autor fornece os dados para confirmações de pagamento, inclusive e-mails. Estes dados são de responsabilidade da parte requerida em relação a guarda. Havendo falha que permitiu o acesso de terceiros fraudadores aos e-mails cadastrados pelo autor, certo estou que a referida falha ocorreu por culpa da requerida”, explicou.
Em continuação, o juiz entendeu que a situação foi motivadora de danos morais, uma vez que ultrapassou a esfera do mero aborrecimento. Assim, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 953,90 em indenização por danos materiais, bem como R$ 5 mil a título de danos morais.
*Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo