Uma mulher ganhará uma indenização de mais de R$ 3 mil após ter a conta bancária bloqueada por dívida no cartão de crédito que emprestou para o genro. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Linhares.
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher alegou que o genro teria efetuado várias compras sem o consentimento dela, chegando a ultrapassar o limite de crédito. Ela precisou buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio do cartão e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.
Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a esposa com a finalidade de adquirir bens para o casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido, no entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.
Diante da situação, o juiz entendeu que as compras realizadas pelo cartão da mulher foram feitas com o consentimento do genro. O magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 2.236,36, além de R$ 1.000,00 por danos morais.