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Supermercado cobra valor diferente para um cliente e é condenado na Justiça

Em decisão, o juiz entendeu que a conduta do estabelecimento configura propaganda enganosa e danos morais

Foto: Divulgação

Um supermercado do município de Linhares foi condenado pelo 2° Juizado Especial Cível da cidade por vender um produto por um valor diferente do que aquele que foi anunciado. O cliente que denunciou a situação deverá receber um indenização de R$ 3 mil.

Segundo o relato da cliente, ela teria ido ao estabelecimento com intuito de comprar uma balança que estava sendo anunciada na prateleira por R$ 92,80. No momento, um funcionário chegou a oferecer, inclusive, um desconto de 10% no produto. Entretanto, na hora de passar a compra no caixa, foi cobrado um valor superior ao da etiqueta, R$ 99,19. 

O supermercado alega que não houve qualquer propaganda enganosa. Na versão do estabelecimento, o que teria ocorrido foi a redução do valor na etiqueta do produto, o que não ocorreu no sistema, por isso, teria sido ofertado um desconto de 10% para a autora. Para eles, essa situação não caracteriza o suposto dano moral.

Após a análise da documentação, o magistrado responsável pelo caso observou a diferença de valores. “Diante da comprovação do valor da etiqueta, deveria a requerida conceder o desconto de 10% sobre o mencionado valor e não sobre o valor constante em seu sistema”, afirmou. 

A Justiça ainda entendeu que o caso configura dano moral. O supermercado foi condenado ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais.