O governador Renato Casagrande sancionou a Lei Estadual 11.080/2019, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), que obriga supermercados e padarias a disponibilizar balanças para que os consumidores possam conferir os pesos dos produtos ofertados. O descumprimento cria multa prevista de R$ 3.420,17.
A partir de agora, supermercados, padarias e comércios similares devem disponibilizar balanças para os clientes conferirem o peso e o valor dos produtos vendidos. Ainda deverão fornecer, próximo aos equipamentos, os valores do quilo dos produtos vendidos. O projeto de lei foi aprovado em novembro na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
O caso tomou proporção no início de novembro, depois que um professor flagrou produtos que estariam sendo vendidos com peso inferior ao anunciado na etiqueta, em um supermercado do bairro Jardim da Penha, em Vitória.
A determinação da lei é de que deve haver a disponibilização de balanças precisas com o valor dos itens visível e de fácil acesso, além de estarem em conformidade com as normas dos órgãos fiscalizadores. O texto da legislação na íntegra deverá ser fixado nas dependências da loja, para conhecimento dos consumidores.