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Suspensão de contrato de cobradores do Sistema Transcol é prorrogada por mais dois meses

Todos os cobradores do Sistema Transcol foram afastados das funções no dia 17 de maio

Foto: Hélio Filho/Secom

Foi prorrogada, por mais dois meses, a portaria que suspende o contrato de trabalho dos cobradores do Sistema Transcol. A medida foi publicada nesta quarta-feira (15) e adotada após a publicação do Decreto Federal n° 10.422, de 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada, de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Para o cobrador Evandro Ferreira, o afastamento das funções no Sistema Transcol, por dois meses, aconteceu em um momento oportuno: pouco tempo depois do nascimento da primeira filha, a pequena Íris. Além dos cuidados com a saúde do bebê e da esposa, ele ainda aproveitou o período para curtir os primeiros meses da filha.

“Durante meu afastamento, dediquei a maior parte do tempo para minha família e aproveitei para curtir os primeiros meses de vida da minha filha. Não realizei nenhum serviço extra, até por questões de cuidados com a saúde dela e da minha esposa”, disse.

Todos os cobradores do Sistema Transcol foram afastados das funções no dia 17 de maio. A princípio, o afastamento seria por dois meses, conforme permitido por meio de uma medida provisória. No entanto, este período foi prorrogado por mais tempo. O governo federal confirmou, na terça-feira (14), a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O afastamento dos cobradores foi uma das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo para evitar a disseminação do novo coronavírus. Sem a presença dos profissionais nos coletivos do Sistema Transcol, a única forma de efetuar o pagamento da tarifa neste período é por meio do Cartão GV, ou seja, não há circulação de dinheiro em espécie. 

Em nota, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Infraestrutura (Semobi), informou que os cobradores do transporte coletivo foram afastados por meio da Medida Provisória 936, que autorizou a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários por 60 dias. 

Com a suspensão dos contratos, os cobradores passaram a receber parte do pagamento por meio do Governo Federal, além de manter o recebimento do auxílio alimentação, pago pelas empresas. Segundo o cobrador Evandro, todos os pagamentos foram efetuados sem problemas.

Nesta semana, áudios atribuídos a representantes do Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) afirmam que reuniões serão realizadas com os profissionais para que sejam informadas as ações de prorrogação do prazo de afastamento dos cobradores. 

O Sindirodoviários divulgou um comunicado à categoria informando sobre a prorrogação da suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e salário. No comunicado, o Sindirodoviários afirma que a medida foi comunicada ao sindicato, na terça-feira (14), pelas empresas que operam o transporte coletivo na Grande Vitória.