Em sessão realizada na última terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Espírito Santo pediu a suspensão do contrato de concessão da Terceira Ponte, firmado entre o Estado e a concessionária Rodosol.
Em seu voto, o relator Carlos Ranna citou 17 irregularidades, dentre elas a abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico; obras executadas com qualidade inferior à contratada e sobrepreço da tarifa básica de pedágio.
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Além da suspensão do pedágio, Ranna também sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil à concessionária Rodosol pelo descumprimento da determinação para o envio de documentação, em especial da ausência de entrega da documentação relativa aos ensaios tecnológicos realizados ao tempo da obra, apesar de solicitada pelo TCE-ES.
O julgamento do caso, no entanto, só deve ser concluído em outubro, já que o conselheiro Sérgio Borges pediu vista do processo.
Irregularidades citadas pelo relator:
1 Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico;
2 Inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado;
3 Inexistência de aprovação do edital pela assessoria jurídica ou pelo controle interno;
4 Restrição ilegal do caráter competitivo do certame;
5 Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte;
6 Expedição ilegal de licença ambiental prévia;
7 Acréscimo irregular de verba rescisória para fins de reequilíbrio econômico-financeiro;
8 Expedição de licença de operação sem o cumprimento de todas as condicionantes ambientais;
9 Repasse a menor da verba para custeio da fiscalização;
10 Repasse a menor da verba para aparelhamento da Polícia Rodoviária;
11 Alteração nas exigências de operação/administração sem correspondente equilíbrio econômico-financeiro;
12 Fiscalização deficiente do Poder Concedente;
13 Índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados;
14 Não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria;
15 Obras executadas com qualidade inferior à contratada;
16 Sobrepreço da tarifa básica de pedágio;
17 Desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do Sistema Rodovia do Sol.