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Técnica de enfermagem receberá R$ 10 mil após ser ofendida por paciente

A paciente teria começado a ofendê-la com diversos xingamentos, entre eles: "ela só servia para trabalhar em petshop", e que "não sabia porque não dava na cara dela"

Foto: Divulgação

Uma técnica de enfermagem será indenizada no valor de R$ 10 mil. A ação foi movida em virtude da profissional ter sido agredida verbalmente por uma paciente do hospital em que trabalha, inclusive com palavras de cunho racial.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a autora do processo foi responsável por atender a paciente. A técnica foi quem ministrou os remédios prescritos pela médica de plantão. Após o atendimento, no entanto, a paciente teria começado a ofendê-la dizendo: “ela só servia para trabalhar em petshop” e que “não sabia porque não dava na cara dela”.

No dia seguinte, a mesma mulher retornou ao hospital e, novamente voltou a insultar a técnica de enfermagem. Apesar de não estar na mesma sala que ela, a funcionária do hospital contou que a paciente teria gritado, diante de diversas pessoas que estavam no local, palavras de cunho racial contra ela. Devido ao ocorrido, a autora ingressou com uma ação pedindo a condenação da mulher ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré não compareceu à audiência designada e por isso o juiz destacou a regra presente no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, a qual estabelece que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial […]”.

Por sua vez, a técnica de enfermagem não só apresentou a cópia do boletim de ocorrência do fato, como também apresentou duas testemunhas que confirmaram os fatos narrados na petição autoral.

Em análise do caso, o juiz considerou que o ocorrido caracteriza dano moral, uma vez que a autora teve sua honra ofendida através de diversos xingamentos, inclusive de cunho racial.