Geral

Teve problemas com companhias aéreas? Veja dicas de um especialista!

Nas férias escolares, o movimento dos aeroportos cresce e problemas também

Foto: Talita Carvalho
Durante o período de férias, o movimento nos aeroportos cresce

No período de férias escolares, o movimento nas rodoviárias e nos aeroportos cresce. Com eles os problemas relacionados a atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e overbooking também aumentam.

O especialista em Direito do consumidor e direitos do Passageiro Aéreo, Leo Rosenbaum, pensou em uma forma de ajudar os passageiros com essas questões recorrentes nos aeroportos e preparou algumas dicas para os passageiros.


Problemas com atrasos e cancelamentos:

Para o especialista, existem diversos problemas que podem atrasar um voo como manutenções não programadas, bagagem sem passageiros, colisões com pássaros e até mesmo o clima. “Esses e outros motivos podem causar impactos significativos na pontualidade do voo e prejudicar os passageiros”, explicou.

É importante lembrar que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), após duas hora de atraso o passageiro tem direito a alimentação, e depois de quatro horas o passageiro pode escolher se quer ser encaminhado para outro voo, independente da empresa que irá realizá-lo, ao reembolso ou ser encaminhado para outros meios de transporte. E ainda, caso pernoite, o passageiro tem direito a acomodações.


Problemas ligados a extravio de bagagens

Este é um dos problemas mais comuns. Rosenbaum orienta para que os passageiros informem para as companhias aéreas o desaparecimento das malas imediatamente após o ocorrido. Ele salienta ainda que, em alguns casos, é preciso que os passageiros procurem um advogado especializado.

Problemas ligados a overbooking

O overbooking é quando a companhia aérea faz mais reservas que o voo comporta. Nestes casos, Rosenbaum lembra que o consumidor tem direito a indenização por danos morais e materiais. Isso se dá com base no Código de Defesa do Consumidor, que explicita que quando há uma prestação de serviços, o prestador deve servir aquilo que foi designado. A partir do momento em que o cliente compra uma passagem e é impedido de usá-la, há falhas na prestação de serviço da companhia”, completa Rosenbaum.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
Produtor web
Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.