
Uma resolução assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fábio Clem de Oliveira, cria a primeira Vara Especializada em Crimes Contra da Criança e o Adolescente (Veca) no Estado.
O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da Corte no último dia 1. A Veca funcionará no Fórum Criminal de Vitória e terá atendimento multidisciplinar.
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Vai competir à Veca processar e julgar os crimes praticados exclusivamente contra crianças e adolescentes. A atuação da Vara vai abranger os municípios da Grande Vitória, segundo a publicação do TJES.
VEJA ABAIXO OS CRIMES QUE A VECA NÃO PODERÁ JULGAR:
1) Crimes e as contravenções penais da competência dos Juizados Especiais Criminais.
2) Crimes da competência do Tribunal do Júri;
3) Crimes culposos;
4) Crimes de trânsito;
5) Crimes patrimoniais;
6) Crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico; quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.
No texto da Resolução 027/2023, a Corte pontua os motivos pelos quais está criando uma vara específica para tratar processos relacionados a crimes contra crianças e adolescentes.
“A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da Assembleia Geral das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, assegura em seu art. 12, o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seus interesses”, diz trecho do documento.
Considerações do TJES para a criação da Veca:
CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da Assembleia Geral das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, assegura em seu art. 12, o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seus interesses;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da CF e nos artigos 3º, parágrafo único, 4º e 5º do ECA, sobre a prioridade absoluta no tratamento dos direitos da criança e do adolescente e a sua proteção integral, como sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, que deverão ser protegidos de toda e qualquer situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção, apoio e o dever de adotar as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos e seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 299/2019, que, ao estabelecer o sistema de garantia de direitos das crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência, propõe a apresentação de estudos pelos Tribunais para a criação de Varas Especializadas destinadas a receber processos que envolvam criança e adolescentes;
CONSIDERANDO que o artigo 23, da Lei nº 13.431/2017, dispõe que os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, tomada na sessão de 27 de Julho de 2023.