O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) da 7ª Zona Judiciária, e os municípios do Polo Litoral Sul realizaram, na última sexta-feira (26/4), no Plenário da Câmara Municipal de Anchieta, o 1º Seminário sobre Entrega Voluntária. A legislação assegura o encaminhamento, sem constrangimento das gestantes que manifestem o interesse de entregar recém-nascidos para adoção ao Juizado da Infância e da Juventude.
Profissionais da rede de atenção socioassistencial e cuidado em saúde, e operadores do sistema de Justiça, dos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul participaram do encontro, que teve como objetivo esclarecer que a entrega voluntária de recém-nascido para adoção é um ato legal, previsto no artigo 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990).
A coordenadora da CAM da 7ª Zona Judiciária, Mayara Paratella Almeida Silva, explicou que a proposta do Seminário surgiu diante da necessidade observada pela equipe: “Possuímos casos concretos de entrega voluntária, que ocorreram em algumas Comarcas atendidas, onde identificamos a necessidade de aprimoramento dos procedimentos e fluxos de atendimento, com vistas a aperfeiçoar os serviços prestados à população e dirimir dúvidas e mitos acerca da entrega voluntária”, ressaltou Mayara.
Também segundo a psicóloga da Central de Apoio Multidisciplinar, Cristiane Mesquita Silva, a ausência de debates e o desconhecimento sobre a temática colaboram para a execução de práticas que violam os direitos da mulher e da criança nesse processo. Dessa forma, “se torna crucial a percepção da necessidade da realização de um trabalho de apoio a essa mulher, entendendo que este não se limita a unidade judiciária, devendo-se articular a rede de saúde, bem como os conselhos tutelares e serviços de assistência social. Estes equipamentos devem contar com profissionais que possam estar preparados para acolher essa gestante, refletindo com a mesma sobre a legalidade do ato, de forma cautelosa, para não exercer qualquer tipo de pressão, seja para efetuar a entrega ou para permanência da criança consigo”, afirmou Cristiane.
A “Entrega voluntária” foi regulamentada no Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto 10/2016, do TJES, que dispõe sobre os procedimentos de atendimento nos serviços da rede de atenção e cuidado materno-infantil, encaminhamentos ao Poder Judiciário e sua intervenção quando gestantes ou genitoras manifestarem interesse em entregar espontaneamente seu filho recém-nascido ou aderir expressamente ao pedido de colocação em família substituta na modalidade de adoção.