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Leitor flagra trator circulando pela Terceira Ponte

O flagra foi registrado pelo telespectador da Rede Vitória, Robson de Carapina, na Serra. Segundo ele, o flagrante foi feito hoje (10), às 14h30

Trator é flagrado na Terceira Ponte, nesta sexta-feira (10) Foto: ​Robson/ Telespectador

Um trator foi flagrado na Terceira Ponte na tarde desta sexta-feira (10). O trânsito deste tipo de veículo não é permitido na via e considerado infração grave pelo Código de Trânsito.

O flagra foi registrado pelo telespectador da Rede Vitória Robson de Carapina. Segundo ele, o flagrante foi feito às 14h30. Mas a assessoria da Rodosol informou que o sistema de videomonitoramento não registrou o trator na Ponte.

O Capitão Rolpato, do Batalhão de Trânsito de Vitória, afirmou que militares estão 24 horas no gabinete de gestão da Terceira Ponte e também não registraram esta ocorrência. Porém, informou que nestes casos a infração é grave e o condutor perde 5 pontos na carteira, com multa de R$127,69. 

O que pode

– Caminhões com PBT (peso bruto total) de até 10 toneladas, poderão passar na 3ª ponte de 10:00 às 16:00 horas e;

– Caminhões com PBT (peso bruto total) de até 15 toneladas, poderão passar na 3ª ponte de 22:00 às 06:00 horas.

O que não pode

– Caminhão leve, caminhão trator (CAT – 2 eixos – rodagem dupla – exceto ônibus e furgão)

– Caminhão, caminhão trator, caminhão trator com semi-reboque (CAT 4 – 3 eixos – rodagem dupla – exceto ônibus);

– Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque (CAT 6 – 4 eixos – rodagem dupla );

– Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque (CAT 7 – 5 eixos – rodagem dupla );

– Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque (CAT 8 – 6 eixos – rodagem dupla );

– Outros veículos com mais de 6 eixos e os denominados “veículos especiais” que transportam cargas super pesadas e indivisíveis.