Um dia após a Justiça de Cachoeiro determinar um novo prazo para que a Guarda Civil Municipal (GCM) pudesse continuar armada por mais 60 dias, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (18), a decisão e os agentes não poderão usar o armamento durante o trabalho.
O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior deferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público, que alega que os agentes da Guarda Civil Municipal não possuem o porte de armas expedido pela Polícia Federal. Ele concorda com o pedido do MP-ES, e diz que é notório que a Polícia Militar já retomou o policiamento ostensivo e repressivo no Estado.
A Guarda Municipal de Cachoeiro foi desarmada em abril de 2016, após um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), devido à falta do porte de arma dos agentes. Em fevereiro deste ano, durante a paralisação da Polícia Militar, o juiz de Cachoeiro Robson Louzada Lopes autorizou que as armas dos agentes da fossem devolvidas à Secretária de Defesa Social, em caráter extraordinário e temporário.
No início do mês de abril, já com o policiamento normal na cidade, a Justiça estipulou prazo de 30 dias para finalização das ações de estruturação da Guarda Municipal, incluindo a parceria entre a Faculdade de Direito do município (FDCI) e a prefeitura, para que o antigo prédio da faculdade abrigue os dois órgãos de controle externo da Guarda.
Na semana passada, o comando da Polícia Civil confirmou para o segundo semestre deste ano a realização do curso de aperfeiçoamento exigido pela Justiça para que a Guarda continue armada. O curso é voltado principalmente para aprimoramento de habilidades práticas em tiro e será ministrado em Cachoeiro.
Na última quarta-feira (17), o juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, com base no andamento dado às ações estabelecidas para estruturação dos órgãos de controle externo da corporação, uma das condições para que os agentes possam usar armas de fogo, decidiu manter o armamento por mais 60 dias.