Geral

Tribunal do RS permite registrar bebê com sexo ignorado

Novas regras para registro de bebês com anomalia de diferenciação sexual

Foto: Reprodução

Para que a pessoa passe a existir legalmente, o registro de cartório é obrigatório. Questões simples como transitar com um bebê, ou requerer uma licença maternidade, só podem ser feitas após uma certidão de nascimento. No entanto existem crianças que por questões genéticas hormonais ou biológicas, vem ao mundo sem a genitália masculina ou feminina definidas. Outras características, como testículos ou ovários, podem não estar regularmente dispostos.

A anomalia de diferenciação sexual atinge de uma a cada 4.500 crianças nascidas no mundo. O provimento criado no Rio Grande do Sul, diz que as crianças serão registradas no nascimento. A diferença, é que o nome e o sexo, só serão inseridos no documento após uma série de exames e a certeza médica. Serão feitos exames genéticos, extrair o DNA da criança, exames de laboratório metabólicos e exames de imagem.

A investigação médica e a cirurgia de adequação, podem durar de uma semana a seis meses, e neste período no lugar do nome, a certidão de nascimento constará como recém nascido, e o nome da mãe ou do pai do bebe. Depois que os exames confirmarem se é menino ou menina, os pais poderão voltar ao cartório com atestado médico e farão alteração para o nome escolhido. O serviço é totalmente gratuito