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Troca de presentes: quais os direitos do cliente e os deveres da loja

Muita gente não sabe, mas a loja não é obrigada a trocar o produto só porque a pessoa não gostou ou porque não coube nela. Mas se a compra apresentar algum defeito, aí o Direito do Consumidor entra em ação

Quem nunca recebeu aquele presente de um amigo, da tia ou da avó que ficou faltando um pouco aqui ou sobrando ali? Se a roupa não serviu, o sapato apertou ou o presente não tem nada a ver com você, o primeiro pensamento é trocá-lo na loja. O que muita gente não sabe é que as lojas não são obrigadas a trocar os produtos por motivo de gosto, cor, modelo ou tamanho. 

Geralmente a troca é feita por uma gentileza do estabelecimento com os clientes. Por isso, cada comércio possui as suas regras e os seus prazos para entregar outro produto caso a pessoa não goste. Desse modo, é preciso conhecer bem as normas da loja para não se frustrar depois.

“A troca não é um direito da loja, mas uma cortesia. Se ela não ofertar essa possibilidade, o consumidor não pode trocar a compra. As normas variam de loja para loja, então é preciso se informar antes, não pode achar que são as mesmas regras para todos os comércios”, afirma a advogada e professora de Direito do Consumidor da Faculdade São Geraldo Eliziany Meira.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória em caso de defeito. Eliziany explica que o fornecedor tem 30 dias para resolver o defeito a partir da data da reclamação, mas é indispensável que o cliente tenha um documento que comprove o dia em que a reclamação foi feita e a nota fiscal da compra.

Se mesmo após o prazo o problema permanecer, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga.

Compras pela internet
Para compras feitas pela internet, catálogo ou telefone as regras mudam um pouco. É possível fazer a troca no caso de não gostar da cor ou do tamanho do produto, desde que feita em até sete dias contados a partir da data de chegada. A desistência da compra deve ser formalizada por escrito, e encaminhado com o produto recebido. O cliente então terá direito à restituição integral de qualquer valor pago, inclusive o frete.