Os capixabas compartilharam de forma solidária, nas redes sociais, uma mensagem de furto de carro com bebê realizado no “centro”, nesta terça-feira (08). A mensagem circulou entre pessoas de várias localidades do país, e, como não especificava o local, quem recebeu presumiu que se tratava de sua cidade.
Porém, o furto ocorreu na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, no dia 15 de abril. Com base nas informações obtidas com a Polícia Civil de Minas Gerais, não consta no Boletim de Ocorrências a informação da presença do bebê. Ainda de acordo com a polícia, o carro ainda não foi localizado.
A mensagem vem sendo compartilhada e noticiada desde a época do furto nos estados de Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, e agora foi a vez do Espírito Santo.
A informação incorreta repassada às autoridades nas diversas cidades pode ser encarada como um trote caso seja aberta uma ocorrência para averiguação e, como consequência, o denunciante pode ser enquadrado no Artigo 340 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.