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Ufes terá que pagar pensão vitalícia por omissão em diagnóstico em parto

Criança que nasceu em 2004 na maternidade do hospital da Ufes foi liberado por pediatra, mesmo os residentes diagnosticarem icterícia. Dez anos depois a criança tem graves problemas de saúde

Criança nasceu no Hucam Foto: ​Divulgação

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) terá que pagar pensão vitalícia a um menino que tem graves problemas de saúde provocados por omissão no diagnóstico de icterícia quando ele nasceu. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu não só a pensão vitalícia e a reparação de outros danos materiais, como a indenização por danos morais.

A criança nasceu em 2004 na maternidade do hospital da UFES e recebeu alta médica da pediatra responsável, apesar de os residentes terem suspeitado da icterícia. Três dias depois, o menino voltou ao hospital com crise convulsiva, parada cardíaca e respiratória, desidratação e icterícia grave. Atualmente, ele apresenta distúrbio centro-motor, deficiência auditiva, incapacidade de locomoção e distúrbio neurológico permanentes, estrabismo e sopro no coração.

Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), houve omissão no atendimento, que não teria seguido as recomendações do Ministério da Saúde e a literatura médica. “Demonstrado o conhecimento dos responsáveis pelo atendimento médico do recém-nascido acerca das consequências que essa enfermidade poderia causar e da sua evolução no caso concreto, está inequivocamente configurada a omissão, na medida em que não foram adotados todos os procedimentos recomendados para o correto diagnóstico e tratamento”, sustentou a procuradora regional da República Mônica Ré, autora do parecer. Ela ainda considerou que a omissão do hospital agravou o quadro de saúde do menino.

Além da pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a UFES terá que restituir o valor correspondente a consultas médicas e a medicamentos necessários à sobrevivência digna da criança, excetuando os que são fornecidos pelo SUS. A Universidade também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais.