A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) terá que pagar pensão vitalícia a um menino que tem graves problemas de saúde provocados por omissão no diagnóstico de icterícia quando ele nasceu. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu não só a pensão vitalícia e a reparação de outros danos materiais, como a indenização por danos morais.
A criança nasceu em 2004 na maternidade do hospital da UFES e recebeu alta médica da pediatra responsável, apesar de os residentes terem suspeitado da icterícia. Três dias depois, o menino voltou ao hospital com crise convulsiva, parada cardíaca e respiratória, desidratação e icterícia grave. Atualmente, ele apresenta distúrbio centro-motor, deficiência auditiva, incapacidade de locomoção e distúrbio neurológico permanentes, estrabismo e sopro no coração.
Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), houve omissão no atendimento, que não teria seguido as recomendações do Ministério da Saúde e a literatura médica. “Demonstrado o conhecimento dos responsáveis pelo atendimento médico do recém-nascido acerca das consequências que essa enfermidade poderia causar e da sua evolução no caso concreto, está inequivocamente configurada a omissão, na medida em que não foram adotados todos os procedimentos recomendados para o correto diagnóstico e tratamento”, sustentou a procuradora regional da República Mônica Ré, autora do parecer. Ela ainda considerou que a omissão do hospital agravou o quadro de saúde do menino.
Além da pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a UFES terá que restituir o valor correspondente a consultas médicas e a medicamentos necessários à sobrevivência digna da criança, excetuando os que são fornecidos pelo SUS. A Universidade também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais.