Uma lei obriga a presença de um farmacêutico durante o horário de funcionamento em todas as farmácias do Brasil.
A legislação prevê apenas a presença de um técnico responsável que esteja inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
A presidência da república vetou alguns artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional. Entre eles, o que estabelecia que somente às farmácias poderiam fornecer medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e produtos fitoterápicos.
Segundo justificativa de veto, “as restrições poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do país, sobretudo nas localidades mais isoladas.”
As novas regras passam a valer em 45 dias.