Uma nova regra, aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ES), proíbe que pessoas usando capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem em hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais em todo o Estado. A lei passa a valer em 90 dias.
A Lei 11.440/2021 foi promulgada pelo presidente da Ales, Erick Musso, com base no artigo 66 da Constituição Estadual, que dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Marcos Garcia e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação):
“É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
Caso a regra não sejam cumprida, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes a R$ 1.093,77, em valores atuais. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.
A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.