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Vai às compras em Cachoeiro? Procon dá dicas para o Dia dos Pais!

Os cuidados devem ser redobrados quando o produto estiver em promoção, pois eles podem conter pequenos defeitos

Vai às compras em Cachoeiro? Procon dá dicas para o Dia dos Pais!

O Dia dos Pais é comemorado no próximo domingo (12). E para não errar na hora de presentear seu companheiro, o Procon de Cachoeiro reuniu algumas dicas para quem vai às compras. Em datas comemorativas como essa, é importante ficar atento antes de fechar negócio.

O coordenador do Procon, Marcos Cesario, alerta que o consumidor deve planejar a compra antes de sair de casa e pensar no quanto pode gastar para presentear o pai. Além disso, é válido fazer uma lista de opções e pesquisa de preços. O principal objetivo é não assumir dívidas.

Os cuidados devem ser redobrados quando o produto estiver em promoção, pois eles podem conter pequenos defeitos. Deve-se ficar atento, ainda, no caso de compras de roupas, se há possibilidade de troca por motivo de tamanho, modelo e cor. Se houver, é importante fazer o acordo constar na nota fiscal, que deve ser sempre exigida.


Confira a lista com as dicas do Procon:

1 – Peça a nota fiscal e o certificado de garantia, pois, em caso de problemas, esses documentos são indispensáveis para trocas ou devolução.

2 – No caso de peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo, pois, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

3 – Eletrodomésticos ou eletroeletrônicos: defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre um aparelho mais sofisticado é a melhor escolha. Solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto.

4 – Celulares: deve ser muito bem avaliado o preço do produto e os serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

5 – Produtos de perfumaria e alimentos: verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor: peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde e dados do fabricante ou importador.

6 – Produto importado tem que ter todas as informações em língua portuguesa.

7 – Compras efetuadas fora do estabelecimento comercial: o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos.

8 – Compras a prazo: esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais que eventualmente forem cobrados, em virtude do parcelamento.

9 – Compra no cartão de crédito: verifique a taxa de juros no contrato e encargos, caso atrase o pagamento.

10 – Compras com cheques pré-datados: faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.