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Vara do Trabalho de Vitória determina que Estácio de Sá reintegre professores demitidos

A decisão é da juíza auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Anna Beatriz Castilhos Costa

Vara do Trabalho de Vitória determina que Estácio de Sá reintegre professores demitidos
Fórum Trabalhista de Vitória Foto: Reprodução/Google Street View

Os 17 professores dispensados pela Faculdade Estácio de Sá em Vitória tiveram a reintegração, em caráter provisório, determinada pela juíza auxiliar da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Anna Beatriz Castilhos Costa nesta quinta-feira (14). Os profissionais da educação foram dispensados pela instituição no último dia 5 de dezembro.

A decisão menciona que a faculdade promoveu a dispensa coletiva de cerca de 1,2 mil professores em todo o País para contratação novos com salários menores. A juíza cita que a Estácio de Sá possui aproximadamente 10 mil docentes no Brasil, sendo aproximadamente 150 no Espírito Santo e que, portanto, as demissões totalizam cerca de mais de 10% do quadro geral, já que foram 17 demissões no Estado.

O Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sinpro/ES) foi quem postulou a suspensão de todas as dispensas ocorridas em dezembro e a reintegração dos professores demitidos. Em sua decisão, a magistrada citou o espírito da Constituição Federal em proteger o emprego; apontou, ainda, a “aparente contradição do art. 477-A da CLT (acrescentado pela Reforma Trabalhista) com o art 7º, I, da CF/88.”

Segunda maior instituição de ensino do País, a Estácio promoveu a demissão coletiva alegando que vai contratar mais docentes em 2018, pelo mesmo regime trabalhista pelo qual os demitidos estavam subordinados, porém com salários menores. A empresa afirma que o patamar dos salários dos demitidos estava muito acima do mercado, mas a categoria rebate a faculdade.

A Estácio afirma que fez tudo dentro da lei, e que as demissões fazem parte de uma reorganização em sua base de docentes: “A reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório”. As demissões ocorrem no momento em que empresas, empregados e o judiciário se adaptam à nova legislação trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro.

A juíza considerou genérica a alegação da universidade de “reestruturação empresarial” para justificar uma demissão em massa em todo o País, após entrar em vigor a Reforma Trabalhista.

“Dispensar coletivamente professores, em torno de 12% de seu quadro docente, sem qualquer negociação coletiva ou mesmo notificação prévia do sindicato da categoria, parece ser contrário ao espírito democrático da ‘Reforma Trabalhista’, em seu objetivo de fomentar e privilegiar a negociação coletiva”.

A audiência entre as partes está marcada para o próximo dia 31 de janeiro, às 13h20, na Vara do Trabalho de Vitória. Assim como no Espírito Santo, as demissões em outros estados também foram suspensas pela Justiça.