Aquele bom e velho jeitinho brasileiro acontece em todo e em qualquer lugar, inclusive no trânsito. No entanto, existem algumas condutas de trânsito que são consideradas infrações, embora mesmo motoristas experientes pratiquem essas atitudes sem saber que podem ser punidos com multas.
A maioria delas são infrações leves ou médias, mas podem causar transtornos no trânsito e até acidentes graves. Confira doze dessas infrações, para evitar que um pequeno descuido atrapalhe o trânsito e leve ao prejuízo financeiro de receber uma multa.
Parar afastado da guia
Existe uma distância máxima em relação ao meio fio na hora de estacionar, de 50 cm. Estacionar de 50 cm a 1 metro afastado da guia da calçada é infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação. Se a distância for superior a 1 metro, a infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na CNH. Nos dois casos, o carro poderá ser removido pelas autoridades de trânsito.
Transitar com lotação excedente
Transitar com veículo com lotação excedente é uma infração média, com pena de quatro pontos na carteira. Além do prejuízo financeiro, andar com o veículo lotado aumenta o risco de lesões graves aos ocupantes em caso de acidente.
Veículo parado na via por falta de combustível
Deixar o carro parar na via por falta de combustível é infração média. Por isso, lembre-se sempre de abastecer assim que o marcador de combustível entrar na reserva, pois andar com o tanque vazio prejudica o veículo e se houver pane seca há o risco de receber multa.
Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos
Usar fones de ouvido enquanto dirige, seja o do celular ou de um aparelho de som, é infração média, mesmo que o som esteja desligado.
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras
Transitar em marcha à ré, a não ser na distância necessária para pequenas manobras, é infração grave. Por isso nada de cruzar uma rua de ponta a ponta de marcha à ré. Para esses casos, o indicado é manobrar e fazer o trajeto no sentido correto.
Usar buzina que não a de toque como advertência
A buzina deve ser utilizada apenas de modo breve, nas advertências necessárias para evitar acidentes. Buzinar de modo prolongado em engarrafamentos ou para chamar alguma pessoa é infração leve.
Atirar objetos ou substâncias do veículo
Mais do que uma falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandonar nas vias é infração média.
Dirigir transportando animais à sua esquerda ou entre as pernas
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com perda de quatro pontos na carteira.
Molhar pedestres
Usar o carro para jogar água ou detritos na direção dos pedestres, é infração média, prevista no artigo 171 do CTB. Para evitar que isso ocorra, a orientação é praticar a direção defensiva, conduzindo o veículo devagar e com atenção.
Fechar cruzamento
No trânsito congestionado, é comum que alguns veículos fiquem parados no cruzamento, atrapalhando o tráfego na via perpendicular e aumentando o engarrafamento. A situação configura infração média. A orientação é ficar atento ao fluxo do trânsito e não avançar o sinal caso constate a possibilidade do veículo ficar parado no cruzamento.
Dirigir em baixa velocidade
Multas por excesso de velocidade são comuns. Mas você sabia que ausência de velocidade também gera infração? O motorista deve conduzir respeitando o limite máximo da via, atentando para a necessidade de manter uma velocidade superior a metade do limite mínimo. Dessa forma, se estiver conduzindo em uma via onde o limite máximo seja de 80 km/h, é preciso dirigir a uma velocidade que não seja inferior a metade, ou seja, 40 km/h.
Usar celular no semáforo ou no trânsito engarrafado
A infração de usar o celular no trânsito é bem comum, mas é sempre importante lembrar que a infração, classificada como gravíssima, também acontece quando se usa o celular quando o carro estiver parado no semáforo ou no trânsito engarrafado.
*As informações são da Prefeitura da Serra.