Diante do calorão registrado nos municípios capixabas nos últimos dias, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17º TRT) decidiu liberar o uso de paletó e gravata em suas dependências até março.
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O desembargador e presidente do 17º TRT, Marcello Maciel Mancilha, atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) para que o uso das vestimentas seja facultativo até 20 de março, quando o verão chega ao fim no hemisfério Sul.
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A decisão foi publicada na última quinta-feira (12) e leva em consideração que o uso do paletó e gravata, que são exigidas pelo regime interno, durante o verão poderia interferir no bem estar e na saúde dos advogados que atuam nos fóruns do Estado. Nos últimos dias, algumas regiões capixabas registraram temperaturas acima dos 30ºC.
“A indumentária imposta aos advogados pelo uso e costume (paletó e gravata) agrava sobremaneira as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor“, argumentou o desembargador na decisão.
O uso do paletó e gravata passa a ser facultativo na prática de atos processuais em cartórios, despachos com magistrados, audiências e sustentações orais. Os advogados que optarem por não usar as peças deverão se apresentar com calças e camisas sociais.
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A decisão não é inédita no Espírito Santo. Por conta das altas temperaturas que comumente são registradas nos municípios capixabas durante o verão, o uso facultativo das vestimentas já foi adotado em outros anos.