Com as férias escolares em andamento, pais e responsáveis que pretendem viajar com crianças e adolescentes devem ficar atentos às regras de autorização para viagem nacional e internacional de menores de idade, no âmbito do estado do Espírito Santo, dispostas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Segundo o documento, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside sem o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis e sem autorização judicial.
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Porém, a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando: esta estiver acompanhada de um dos pais, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Em casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Os documentos de autorização dados por tutores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade. Caso algum deles não obtenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.
Em caso de viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente consigo passaporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ.
Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.
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