A Prefeitura Municipal de Viana anunciou nesta quarta-feira (08) o programa “É o Bicho”, que oferecerá castração gratuita para cães e gatos de moradores de baixa renda do município. O intuito é de estimular a guarda responsável e a adoção, além de controlar o aumento da população dos animais, diminuindo o número de abandonos e transmissão de doenças.
No evento, serão ofertadas vacinas anti-rábicas, materiais para os pets e atividades recreativas voltadas à educação ambiental e bem-estar animal para as crianças, assim como pintura de rosto, pipoca e algodão-doce de graça.
Durante o lançamento do programa nesta quarta-feira (08), foi assinada a lei Nº 3.224/2022 que estabelece, em Viana, o Código Municipal de Bem-estar Animal, assim como o decreto Nº 114/2022, que regulamenta a padronização técnica de análise, tipificação e resposta administrativa e operacional decorrente de maus-tratos.
Previsão para primeiro ano é de 2 mil castrações
A previsão para o primeiro ano é de 2 mil castrações, mas o programa é contínuo e a prefeitura está construindo um Centro de Controle de Zoonoses para realizar ainda mais castrações a partir de 2023.
Dois mil animais foram pré-cadastrados pelos vianenses de baixa renda entre abril e maio de 2021. Com o programa, haverá a oportunidade desses moradores, que não podem pagar pelo serviço veterinário de castração, e aos protetores de animais que, de fato, contribuem com a causa animal.
Depois de anos sem políticas públicas para os animais, a Prefeitura de Viana contratou uma empresa especializada para prestação dos serviços de recolhimento de animais em maus tratos e para realizar a castração animal.
“O município de Viana, até este momento, não contava com legislações ou programas voltados ao bem-estar animal. Este evento marca a mudança, pois Viana entende que ao defender os direitos dos animais, toda a sociedade é beneficiada”, disse o prefeito Wanderson Bueno.
O secretário de Meio Ambiente de Viana, Luiz Guilherme Cruz, afirmou que a ordem de prioridade seguirá o que está estipulado na legislação.
“Nós faremos a castração de 2 mil animais de forma gradual. Nessa primeira fase, vamos dar prioridade a todas as pessoas que estejam em algum cadastro social e aos protetores independentes e as ONGs, por fim todos outros munícipes. Então todos terão direito de entrar no site e fazer a sua inscrição”, explica o secretário.
Quem pode participar e quais os documentos necessários para realizar o cadastro animal?
Todos os cidadãos podem participar do programa de castração, mas a triagem para a marcação das cirurgias segue a seguinte ordem:
1 – Munícipes de Viana em situação de vulnerabilidade social, inscrito em algum programa social;
Deve apresentar comprovante de residência em nome do tutor, documento com foto do tutor, comprovante de inscrição no CAD Único e Comprovante de vacinação do animal.
2 – Protetor independente (Munícipe que realiza resgate e presta assistência a animais abandonados);
Precisa mostrar o cadastro de protetor independente no Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal (SISLAM) e Comprovante de vacinação do animal.
3 – Organização Não-Governamental envolvida na causa animal com sede em Viana. Precisa ter cadastro de ONG no SISLAM;
Deve apresentar o Cadastro de ONG na SEMMA e o Comprovante de vacinação do animal.
4 – Munícipes, independentemente de renda.
Precisa mostrar o comprovante de residência em nome do tutor, documento com foto do tutor e comprovante de vacinação do animal.
Dentro de cada grupo, será dada prioridade aos tutores com maior quantidade de animais, analisando-se especificidades quanto ao impacto da castração caso a caso.
Quais os documentos necessários para realizar o cadastro de protetor independente e de ONG?
O Protetor Independente de animais deve apresentar o comprovante de residência em nome do responsável e o documento com foto do responsável.
Já a Organização Não Governamental envolvida na causa animal deve mostrar o Cartão CNPJ, comprovando que a ONG possui Sede em Viana e o documento com foto do responsável.
Os cadastros podem ser realizados no site da SEMMA.
Quais são os casos em que será realizado o recolhimento?
Só serão recolhidos os casos previstos no Código de Bem-Estar Animal:
1 – Quando o médico veterinário constatar que há maus-tratos graves;
2 – Animal agressor vicioso, constatado por médico veterinário, que provoque risco à saúde público;
3 – Animal com estado precário de saúdem atestado por médico veterinário.
Já os animais de rua poderão ser castrados, desde que algum protetor faça o cadastro do animal e possa fornecer os cuidados pós-operatórios.
Para mais informações:
Celular/Whatsapp: (27) 99822-4116
E-mail: [email protected]