Um vídeo de um ciclista passeando de bicicleta em cima da mureta de proteção da Avenida Beira-Mar, em Vitória, viralizou nas redes sociais no início de junho. Um deles, gravado pelo também ciclista Gilvan Gonçalves, tem quase 2 mil compartilhamentos e curtidas.
Os comentários são os mais variados. Gilvan mencionou ter ficado surpreso com a cena que presenciou.
“Incrível e corajoso este rapaz, pedalando na mureta da Beira Mar!!! Só acreditei por que fui eu que gravei”, escreveu no post.
Veja:
Reação dos internautas
Os usuários do Instagram não deixaram passar e fizeram vários comentários na publicação. Alguns apreciando a paisagem, a música e outros repudiando a atitude do jovem.
“Não tem amor a vida”, disse uma internauta.
“Típico de cidade sem lei. Lamentável”, retrucou outro.
“Quero ver ele fazer isso na Terceira Ponte”, indagou um deles.
“O Estado do Espírito Santo é lindo, a conhecida Avenida Beira-mar é maravilhosa! Agora andar no parapeito é colocar a vida em risco, nas laterais se pode ver muitas pedras quando a maré está baixa, portanto se cair corre sérios riscos”, refletiu a internauta.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar de bicicleta em muretas de avenidas não é permitido.
As bicicletas devem circular em vias específicas para elas, como ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando permitido. Se não houver infraestrutura específica para bicicletas, como não é o caso da Avenida Beira-Mar, elas devem ser conduzidas nas vias normais, respeitando as regras de trânsito.
No caso de andar de bicicleta em muretas de avenidas, a infração pode se enquadrar no artigo 255 do CTB, que trata do trânsito de bicicletas. Segundo esse artigo, a punição para essa infração é uma multa.
No entanto, a aplicação da multa pode variar de acordo com a fiscalização e as normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais.
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