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VÍDEO | Ciclista viraliza ao pedalar em cima de mureta na Beira-Mar, em Vitória

Os usuários fizeram vários comentários na publicação. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, andar de bicicleta em muretas de avenidas não é permitido

Foto: Reprodução/Vídeo @ggilvan_goncalves

Um vídeo de um ciclista passeando de bicicleta em cima da mureta de proteção da Avenida Beira-Mar, em Vitória, viralizou nas redes sociais no início de junho. Um deles, gravado pelo também ciclista Gilvan Gonçalves, tem quase 2 mil compartilhamentos e curtidas.

Os comentários são os mais variados. Gilvan mencionou ter ficado surpreso com a cena que presenciou.

“Incrível e corajoso este rapaz, pedalando na mureta da Beira Mar!!! Só acreditei por que fui eu que gravei”, escreveu no post.

  Veja:

Reação dos internautas

Os usuários do Instagram não deixaram passar e fizeram vários comentários na publicação. Alguns apreciando a paisagem, a música e outros repudiando a atitude do jovem.

“Não tem amor a vida”, disse uma internauta.

“Típico de cidade sem lei. Lamentável”, retrucou outro.

“Quero ver ele fazer isso na Terceira Ponte”, indagou um deles.

“O Estado do Espírito Santo é lindo, a conhecida Avenida Beira-mar é maravilhosa! Agora andar no parapeito é colocar a vida em risco, nas laterais se pode ver muitas pedras quando a maré está baixa, portanto se cair corre sérios riscos”, refletiu a internauta.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar de bicicleta em muretas de avenidas não é permitido. 

As bicicletas devem circular em vias específicas para elas, como ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando permitido. Se não houver infraestrutura específica para bicicletas, como não é o caso da Avenida Beira-Mar, elas devem ser conduzidas nas vias normais, respeitando as regras de trânsito.

No caso de andar de bicicleta em muretas de avenidas, a infração pode se enquadrar no artigo 255 do CTB, que trata do trânsito de bicicletas. Segundo esse artigo, a punição para essa infração é uma multa.

No entanto, a aplicação da multa pode variar de acordo com a fiscalização e as normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais. 

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