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VÍDEO | Procon explica o que pode ou não ser solicitado pela escola na lista de materiais

Além dos preços dos produtos nas lojas, os pais de alunos devem ficar atentos quanto ao que as escolas pedem na lista

Foto: Divulgação

Você já comprou o material escolar das crianças? Quem tem filhos em idade escolar já sabe que falta pouco para começar o ano letivo e os preparativos já começam cedo, com a compra do materiais. Apesar de a despesa já ser esperada, todo mundo quer economizar e, por isso, a recomendação dos especialistas é pesquisar, pois a diferença de preços varia bastante.

Numa papelaria de Laranjeiras, na Serra, por exemplo, a equipe de reportagem da TV Vitória encontrou um caderno de 96 folhas com determinado personagem que custa R$ 16,28; e outro, mais simples, por apenas R$ 5,45. Até na escolha da borracha dá pra gastar menos. A diferença é de quase 40 centavos entre dois modelos da mesma marca.

Além dos preços, os pais de alunos devem ficar atentos quanto a lista de materiais. Segundo o Procon, é direito das famílias escolherem quais produtos vão levar e onde vão comprar. As escolas não podem determinar marcas ou estabelecimentos comerciais.

As escolas também não podem exigir material em quantidade excessiva ou que não tenha finalidade pedagógica. Além disso, elas não podem solicitar material que tenha essa finalidade, mas que seja de uso comum.  A coordenadora do Procon Vitória, Herica Correa Souza, deu dicas para as famílias ficarem atentas. Confira:

* Com informações da repórter Fernanda Batista, da TV Vitória / Record TV