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VÍDEOS | Advogados do ES alertam para insegurança jurídica após descriminalização da maconha

Apesar da especificação, algumas nuances do assunto podem causar dúvidas. Os advogados Rivelino Amaral e Sandro Câmara analisaram o tema a pedido do Folha Vitória

Foto: Jcomp/Freepik

Na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha. Com isso, caso alguém seja flagrado em poder do entorpecente, não responderá criminalmente, desde que respeitado o limite de 40 gramas. Apesar da especificação, algumas nuances do tema podem causar insegurança jurídica, segundo apontam advogados do Espírito Santo. 

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Para o advogado criminalista Rivelino Amaral, em vídeo gravado a pedido do Folha Vitória, a descriminalização pode causar confusão por ir de encontro à Lei 11.343, em vigor desde 2006, que criminaliza o porte de drogas. 

Além disso, há uma emenda constitucional para criminalizar o uso de qualquer entorpecente, o que ele classifica como redundante. 

“A gente vive um momento de insegurança, pois temos uma lei em vigor que fala que é crime o uso de qualquer droga em qualquer quantidade, um Congresso Nacional dizendo a mesma coisa que a lei já diz e, em outro plano, o STF dizendo que não é crime”, disse. 

Assista ao vídeo na íntegra:

Também em vídeo enviado ao Folha Vitória, o especialista em Direito Público e Criminal, Sandro Câmara, esclarece que a descriminalização do porte de maconha é diferente da legalização da droga, o que parece confundir muitas pessoas. 

Ele alerta também que medidas educativas e sanções administrativas ainda poderão ser usadas contra usuários eventualmente, e que o STF estabeleceu critérios objetivos para distinção de usuário e traficante, tendo como base a quantidade de drogas portada. 

“Essa é uma crítica que o Supremo sofreu e ainda vai sofrer, porque ao fazer isso, o STF invade competência do Congresso Nacional, do Poder Legislativo e Executivo, que tem o poder de regulamentar a política de drogas”, afirmou. 

Assista ao vídeo:

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