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Vila Velha cria novas regras para uso de patinetes elétricos no município

Empresas administradoras do modelo de transporte ainda precisão promover campanha de educação no trânsito e manter um "seguro de responsabilidade civil" de usuários

Foto: Divulgação

Um decreto que regulamenta o uso e a administração de patinetes elétricos foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Vila Velha (PMVV) nesta segunda-feira (19). As novas regras incidem tanto sobre os usuários quanto sobre as operadoras do modelo de transporte.

De acordo com texto publicado no site da PMVV, com a nova legislação, a velocidade máxima permitida para veículos ciclo-elétricos, ou seja, os patinetes e as bicicletas elétricas, passa a ser de 20 km/h. Os utilizadores poderão circular em vias cujo o limite de velocidade seja inferior a 40 km/h, na mão da via ao lado direito. 

Com isso, fica proibida a utilização nas calçadas e em vias arteriais, como a Avenida Hugo Musso, Avenida Luciano das Neves, Rodovia Darly Santos, Avenida Carlos Lindemberg e Avenida Champagnat, sendo permitido, porém, nas vias que possuem ciclovia. Somente poderão fazer uso dos veículos ciclo-elétricos pessoas maiores de 16 anos e com utilização de calçado firme ao pé. Não é permitido o transporte de animais e cargas, nem a utilização do mesmo veículo ciclo elétrico por mais de um usuário.

Advertência

Além disso, a empresa administradora deverá manter um “seguro de responsabilidade civil” de usuários. Usuários que descumprirem as exigências serão advertidos e poderão ter o cadastro junto a empresa operadora cancelado.

Para as empresas, será necessário dispor de autorização, permissão ou credenciamento para atuar com o modelo de transporte no município; promover campanha de conscientização sobre segurança e o uso essencial de capacete e a disponibilização de seguro ao usuário.

As operadoras ainda precisarão promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; informar ao município mensalmente o número de acidentes registrados no sistema; operar o funcionamento da rede de estações de veículos ciclo elétricos, preferencialmente no horário de 24 horas; e o uso essencial de capacete para a utilização dos veículos ciclo elétricos, tendo responsabilidade compartilhada do usuário e empresa operadora.

A proposta levou em consideração a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), o Plano Diretor Municipal (PDM) e o sistema de compartilhamento de aluguel de bicicletas públicas já estabelecido no município, o BikeVV.