*Artigo escrito por Menara Coutinho Carlos de Souza, advogada atuante nas áreas Cível e Criminal.
A recente situação do idoso Daniel Ribeiro Campos da Silva assassinado por bala perdida disparada por criminosos durante confronto com a polícia, enquanto internado em clínica, demonstra grave problema socioeconômico, traduzido na falta de garantia de segurança pública à população, em absoluta falha à proteção e à preservação da ordem pública.
A segurança pública é responsabilidade do Estado e deve ser trabalhada de forma interdisciplinar, com o desenvolvimento e solidificação de políticas públicas aptas a viabilizar sua eficácia, prevenindo e reprimindo a violência, para uma convivência pacífica em comunidade, assegurando o exercício dos direitos individuais e coletivos a todos.
Apenas com a atuação de diferentes instituições e órgãos (como polícia, forças armadas, sistema penitenciário, sistema de justiça criminal e agências de inteligência), englobando ações de prevenção (como programas educacionais, políticas de inclusão social, controle de fronteiras, vigilância e monitoramento de áreas sensíveis), podem ser evitados delitos, respeitadas as leis, punidos os infratores e promovido o bem-estar do povo.
No lamentável caso mencionado, para reforçar a segurança pública, o ideal seria o Estado ter alertado a clínica acerca da operação e possível retaliação por parte dos criminosos, evidenciando riscos para que o estabelecimento removesse pacientes de locais mais próximos do conflito para zonas seguras, mas isso, lamentavelmente, apenas foi efetivado após a morte de um enfermo, segundo relatos.
Sendo assim, em ocorrências do gênero, no que tange à responsabilização, a princípio, é plausível vislumbrar que o Estado possa ser responsabilizado no âmbito civil, respondendo pelos danos causados à vítima, caso a família busque vias judiciais para requerer indenização, se de fato for comprovado que causou ou contribuiu para o resultado.
Administrativamente, as instituições responsáveis pela segurança pública devem realizar uma apuração interna para verificar se houve falhas nos protocolos, treinamentos inadequados ou omissões que facilitaram o ocorrido, sendo concebível cogitar a aplicação de medidas disciplinares aos envolvidos.
Quanto à clínica, foi afirmado que tomou todas as providências para garantir rápida assistência e salvar a vida do paciente, e, sendo assim, em primeira análise, não é cabível indenização contra ela, por se tratar de caso fortuito, completamente imprevisível e fora de seu domínio.
Por fim, é importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas. Mas fato é que apenas um desempenho multidisciplinar será capaz de transformar as experiências alarmantes a que vêm sendo submetidos os cidadãos da Grande Vitória.