A partir deste sábado (14), crianças e adolescentes, devidamente acompanhados dos responsáveis legais, estão autorizados a participar das visitas sociais nas unidades prisionais do Estado, de regimes fechado e semiaberto. A visita de menores aos presídios capixabas estava suspensa desde o início da pandemia, como forma de evitar o contágio do coronavírus.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a medida foi revista considerando os dados do Mapa de Risco da covid-19 no Estado, que apresenta estabilização do número de casos da doença.
Com a mudança, será autorizada a entrada de até três visitantes — podendo ser um adulto e duas crianças/adolescente ou dois adultos e uma criança/adolescente. As visitas permanecem com duração de uma hora e ocorrem no pátio, uma vez ao mês, com o limite de 100 pessoas, entre internos e visitantes. Nos Centros de Detenção Provisória, as visitas acontecem no parlatório, conforme procedimento padrão.
O agendamento das visitas sociais será realizado pelo Serviço Social das unidades. As famílias que ainda não fizeram cadastro, devem enviar a documentação necessária para o Centro de Cadastramento de Visitantes, por meio do número (27) 99257-4718, seguindo as orientações do link https://sejus.es.gov.br/cadastro-eletronico-para-visita-familiar.
Barreira sanitária
De acordo com a Sejus, o controle da covid-19 no sistema prisional do Estado tem sido realizado de forma sistemática. Para entrar na unidade de saúde, o visitante deve passar por barreira sanitária, que inclui o preenchimento de questionário de saúde, aferição da temperatura, higienização das mãos e uso de máscaras de proteção.
Caso o visitante esteja com sintomas gripais (tosse, espirros, coriza, febre, dor no corpo, dor de cabeça e dor de garganta), a visita será reagendada, respeitando 14 dias, no mínimo, e o visitante será orientado a procurar atendimento médico adequado na rede de saúde pública ou particular.