Atenção tutores de animais de estimação. Foi sancionada, no final de julho, uma lei definindo a posse responsável em Vitória. A partir disso, é proibido deixar o pet sozinho por mais de 48h em áreas públicas ou privadas.
A ação foi determinada pela nova Lei 10.102, que altera a Lei 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos.
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Diante disso, o texto determina que “fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas”.
Dentre as áreas presentes na proibição de manter os animais presos estão: residências vazias desabitadas ou inabitadas; terrenos; fábricas; galpões e estabelecimentos comerciais.
Além disso, também foi incluído na lei um parágrafo detalhando a proibição de manter animais presos em correntes ou objetos semelhantes em Vitória. As exceções listadas são:
– Os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes;
– Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade;– O proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.
O secretário Municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger, destaca que a alteração no texto tem como intuito a adequação das condições de guarda do animal em ambiente doméstico.
“O município realiza, rotineiramente, atividades em campo visando orientar e sensibilizar moradores sobre questões relacionadas ao bem-estar animal, de acordo com a legislação vigente”, narrou o secretário.
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