Uma moradora de Alfredo Chaves, no Sul do Estado, deverá ser indenizada em R$ 16 mil, somados os danos materiais e morais, segundo decisão da Justiça, após sua casa ter sido infestada por cupins vindos da residência de sua vizinha.
A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na tarde desta terça-feira (13).
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Segundo a autora da ação, os insetos seriam ouriundos de madeiras estocadas no imóvel da pessoa condenada a pagar as indenizações.
Em sua defesa, a dona do imóvel dos quais os insetos estariam saindo para invadir outras casas alegou que as infestações de cupins são comuns nas residências da região, por se tratar de local de mata fechada e úmida.
Ela tamb´ém ressaltou, no processo, que fez o corte do pé de manga e limpeza de seu quintal, no entanto, mas que, porém, a autora da ação não teria tomado os devidos cuidados quando os insetos apareceram pela primeira vez em seu imóvel.
O juiz da Vara Única da cidade, no entanto, levou em consideração o laudo pericial, segundo o qual o engenheiro ambiental responsável concluiu que a ré deixou que se desenvolvesse uma colônia de cupins em seu imóvel por um longo tempo, com uma visível chocadeira na árvore de manga, o que permitiu com que os insetos se alastrassem para além de sua propriedade.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados à vizinha, cuja indenização fixou em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 13 mil pelos danos materiais
*Com informações do TJES