Você passa meses planejando a viagem de férias perfeita. Procura os melhores preços de hotéis, atrações turísticas e um ótimo custo-benefício na hora de comprar as passagens. No entanto, tudo pode acabar se complicando com o atraso ou cancelamento de um voo. Para quem viaja a trabalho e costuma ter cada passo da viagem cronometrado então, esse tipo de episódio pode ser sinônimo de prejuízo financeiro e muito estresse.
Os motivos para o cancelamento ou atraso de voos podem ser vários, por exemplo: condições climáticas desfavoráveis; manutenção não programada da aeronave; tráfego aéreo; problemas com a tripulação; baixo volume de ocupação, quando a companhia aérea vende menos de 30% dos assentos, entre outros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina tipos de assistência graduais, de acordo com o tempo de espera, nos casos de cancelamento do voo ou preterição de embarque, isto é, quando um passageiro tem o embarque negado pela companhia aérea mesmo tendo preenchido todos os requisitos -o que geralmente acontece por motivos de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking.
Segundo a advogada Carolina Brunoro, especialista em Direito do Consumidor, em todos esses casos, inclusive naqueles que não seriam, de fato, culpa da companhia aérea, o consumidor tem direito à indenização.
“Isso acontece devido ao que chamamos de teoria do risco do negócio, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele diz que as empresas fornecedoras de bens e serviços são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa”, assegura a advogada.
A partir de uma hora, a companhia deve disponibilizar comunicação aos passageiros prejudicados, como internet e telefonemas. Depois de duas horas, devem ser fornecidos lanches, bebidas ou vouchers para alimentação. “Caso a espera ultrapasse quatro horas, a empresa é obrigada a oferecer acomodação, incluindo o transporte até o local de hospedagem. Se o passageiro estiver em seu local de domicílio, a companhia pode conceder apenas a passagem de ida e volta ao aeroporto”, conta a especialista.
Também é de direito do passageiro receber o reembolso integral caso ele tenha seu voo cancelado, embarcar no próximo voo da mesma companhia, caso haja disponibilidade de lugares, ou remarcar o voo para data e horário de sua preferência, tudo sem custos adicionais. A especialista ainda declara que existem regras especiais caso a pessoa esteja fazendo uma escala ou conexão. “O passageiro tem o direito de permanecer no local de interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado ou ainda finalizar a viagem através de outro transporte, custeado pela companhia aérea”, menciona a advogada.