Por uma sociedade acessível para todos

Hoje é celebrado o Dia Nacional da Acessibilidade. A Lei nº 10.098/2000 é a que rege a promoção da acessibilidade no Brasil. Segundo a lei, acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Considerado o “pai da inclusão” no Brasil, o escritor e pesquisador Romeu Kazumi Sassaki dividiu a acessibilidade em seis pontos: arquitetônica, atitudinal, comunicacional, instrumental, metodológica e programática. Com maior visibilidade e interesse pelos temas de inclusão e acessibilidade, duas novas categorias foram adicionadas: digital e natural.

Vamos aos pontos, um por um.
1 – Acessibilidade arquitetônica: a estrutura dos ambientes, públicos ou privados, devem incluir todos. Aqui pensamos em rampas, elevadores, piso tátil, avisos sonoros ou em braille. Toda medida de acessibilidade arquitetônica deve ser é regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

2 – Acessibilidade atitudinal: uma relação com pessoas com deficiência livre de preconceitos. Devemos repensar o que é considerado “normal”, entender a diversidade humana como premissa para uma sociedade inclusiva (e aqui incluímos piadas capacitistas e toda forma de discriminação contra pessoas com deficiência).

3 – Acessibilidade comunicacional: uma maneira de excluir um grupo de pessoas da sociedade é excluí-lo da conversa. A acessibilidade comunicacional apresenta maneiras de reduzir esse distanciamento discursivo, como “closed caption” (“legendas ocultas” que traduzem palavras e sons), audiodescrição (em vídeos, peças, livros), tradução para libras e outros.

4 – Acessibilidade digital: eliminar barreiras no acesso a aplicativos, sites e documento virtuais, com o uso de tecnologia sem barreiras de navegação e acesso (e isso inclui não só a facilidade no manuseio, mas também o custo dessas tecnologias).

5 – Acessibilidade instrumental: os instrumentos, ferramentas e utensílios utilizados podem ser formas de exclusão nos ambientes. O ponto aqui é apresentar soluções mais inclusivas, como softwares de leitura em braile.

6 – Acessibilidade metodológica (ou pedagógica): embora também sirva para pensar a acessibilidade em ambientes corporativos, a acessibilidade metodológica é mais associada ao ambiente escolar. Educadores e pedagogos devem elaborar atividades que incluam também os alunos com deficiência.

7 – Acessibilidade natural: visa construir maneiras de superar as barreiras que a própria natureza impõe. Por exemplo, cadeiras de rodas anfíbias, que possibilitam ao usuário de cadeira de rodas passar pela areia e chegar ao mar.

8 – Acessibilidade programática: são os parâmetros legais garantindo os direitos das pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência se incluem aqui. E o ano de 2024 trará novidades sobre o tema, com a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Os modos de acessibilidade descritos não são os únicos, com outros artigos podendo apresentar outras questões, como a acessibilidade nos transportes. O tema é amplo e gera muitos debates, essenciais para pensarmos uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Feapaes-ES
A Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES) é uma associação civil beneficente que luta pela causa das pessoas com deficiência