A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de abril, o Projeto de Lei 3114/23, que prevê a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada nos casos de estelionato praticado contra pessoas com deficiência intelectual ou sensorial. A proposta altera o Código Penal e tem como objetivo ampliar a proteção legal a grupos considerados mais vulneráveis a fraudes.
O texto aprovado é uma versão modificada do projeto originalmente apresentado no Senado. Na Câmara, a relatoria ficou a cargo da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que deu parecer favorável à medida. A deputada propôs limitar a aplicação da nova regra a vítimas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, excluindo casos de deficiência física. Segundo o relatório, a inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem distinção quanto ao tipo de limitação, poderia tornar a norma excessivamente abrangente. A justificativa apresentada destaca a preservação da autonomia de pessoas com deficiência física, geralmente não enquadradas em situação de vulnerabilidade cognitiva frente a fraudes.
Alterações no Código Penal
A proposta modifica o artigo do Código Penal que trata do crime de estelionato. Atualmente, o crime é processado por meio de ação penal pública incondicionada quando a vítima é criança ou adolescente, idoso, pessoa com deficiência mental, pessoa considerada incapaz ou integrante da administração pública. Com a alteração, passam a ser incluídas as pessoas com deficiência intelectual ou sensorial, mesmo que não apresentem denúncia formal. Nesses casos, o Ministério Público poderá iniciar a investigação independentemente da vontade da vítima.
A justificativa apresentada ao projeto afirma que a mudança busca atender pessoas que apresentam dificuldade para reconhecer fraudes ou representar contra os autores. Também ressalta que a deficiência mencionada precisa estar associada a algum tipo de limitação na percepção do golpe ou na capacidade de acionar os meios legais.
Próximos Passos e Sanção Presidencial
Após aprovação na comissão temática, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto já passou pelo Senado e, caso aprovado pela CCJ em caráter conclusivo, será encaminhado para sanção presidencial. A nova regra pode entrar em vigor ainda este ano.