O projeto segue em tramitação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a isenção de Imposto de Renda para rendimentos de pessoas com deficiência – física, mental, intelectual ou sensorial – ou de seus representantes legais ou curadores, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ao Projeto de Lei 3834/23, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA). A proposta exclui da isenção rendimentos provenientes de aplicações financeiras sujeitos à tributação exclusiva. Segundo o relator, tal exclusão visa evitar o uso do benefício para simulações que reduzam a tributação desses rendimentos.
Para obter a isenção, o requerente precisará apresentar os seguintes documentos:
RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador;
documento que comprove vínculo de dependência ou termo de curatela;
avaliação da deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto estabelece que pessoas com deficiência e seus representantes legais ou curadores continuarão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado.