Autismo

Direitos financeiros para pessoas com autismo e seus familiares

Conheça alguns direitos de pessoas com autismo e suas famílias

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias têm acesso a direitos que ajudam a reduzir despesas cotidianas. Entretanto, muitos desses benefícios ainda são desconhecidos pela população. Confira abaixo sete direitos que podem impactar diretamente o orçamento das pessoas com TEA e de seus familiares:

Benefício por incapacidade temporária

Trabalhadores com autismo que precisem se afastar do trabalho em razão de comorbidades relacionadas ao TEA podem solicitar o benefício por incapacidade temporária. Para ter acesso, é necessário estar contribuindo para a Previdência Social. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado.

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Pessoas com autismo têm direito a aposentadoria com regras diferenciadas. O benefício considera o grau da deficiência, permitindo aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, com redução da idade mínima ou do período de contribuição exigido.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com autismo que pertencem a famílias de baixa renda e não contribuem para a Previdência podem solicitar o BPC. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. A renda per capita familiar para elegibilidade não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 por pessoa em 2025.

Auxílio-inclusão

Pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho após receberem o BPC podem solicitar o auxílio-inclusão. O benefício corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, R$ 759 em 2025, e auxilia na transição para o mercado de trabalho sem perda imediata de suporte financeiro.

Desconto em passagens aéreas para acompanhantes

Acompanhantes de pessoas com autismo têm direito a um desconto de 80% na tarifa de passagens aéreas. O desconto não abrange taxas de embarque, que continuam sendo cobradas integralmente.

Isenção de impostos na compra de veículos

Pessoas com autismo ou seus representantes legais podem solicitar isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos. O benefício é válido para carros adaptados ou que facilitem o transporte da pessoa com TEA, reduzindo os custos na aquisição.

Gratuidade no transporte público

Na Grande Vitória, pessoas com autismo têm direito à gratuidade no transporte público. Segundo a CETURB-ES, para solicitar gratuidade são necessários:

  • • Comprovação da deficiência por meio de laudo médico emitido em até 30 dias (original) em formulário da rede pública (Sistema Único de Saúde – SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade, conforme tabela abaixo, onde conste a CID (versão 10).
  • • Comprovante de renda da família ou individual (caso resida sozinho); carteira profissional, contracheque ou extrato de pagamento do INSS (nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença).
  • • Caso trabalhe como autônomo (sem renda fixa) ou esteja desempregado, apresentar:
  • • Declaração de renda devidamente assinada, informando o rendimento familiar médio mensal, contendo assinaturas de duas testemunhas, reconhecidas em cartório. Esses documentos devem ser originais e ter, no máximo, 30 dias de emissão.
  • Para conferir os documentos específicos de acordo com, clique aqui
Feapaes-ES
A Federação das Apaes do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES) é uma associação civil beneficente que luta pela causa das pessoas com deficiência