O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um prazo de 45 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresente medidas adotadas para evitar o cancelamento unilateral e sem justificativa de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o MPF, a atuação das operadoras estaria relacionada à ausência de regulamentação mais rigorosa por parte da agência, cujas resoluções não têm sido suficientes para coibir práticas classificadas como discriminatórias. Diante desse cenário, o órgão recomenda a implementação de normas e ações que intensifiquem a fiscalização e assegurem a continuidade dos serviços prestados.
A recomendação é resultado de uma investigação conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), iniciada em junho de 2024, para apurar possíveis irregularidades.
No documento, elaborado em conjunto com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, o MPF também solicita que a ANS adote medidas para evitar o descredenciamento imotivado de clínicas credenciadas e a imposição de limites a sessões de tratamento para usuários que necessitam de atendimento multidisciplinar.
O que diz a lei
A Lei nº 9.961/2000 estabelece que a ANS é responsável pela regulamentação do setor de planos e serviços de saúde no país. Até o momento, a agência não se pronunciou sobre a recomendação.