O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a regulamentação do uso do Frequent Traveller Medical Card (FREMEC), documento que assegura assistência especial a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida em viagens aéreas. Atualmente, as companhias aéreas adotam critérios distintos para a aceitação do FREMEC, o que pode gerar inconsistências no atendimento.
Na recomendação, o MPF solicita que a ANAC defina critérios padronizados para a emissão, renovação e aceitação do documento em todo o país, alinhando-se às normas existentes sobre acessibilidade. O órgão sugere ainda que o FREMEC, quando preenchido por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), seja aceito sem exigências adicionais, exceto as necessárias para a segurança do transporte aéreo.
Caso as companhias aéreas não cumpram as diretrizes, o MPF recomenda que a ANAC aplique penalidades e fiscalize eventuais práticas que possam restringir o direito à acessibilidade.
Contexto da recomendação
A recomendação foi assinada por Mariane Guimarães, procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, e Nicolao Dino, procurador federal dos Direitos do Cidadão. A ANAC tem 30 dias para informar as medidas adotadas ou justificar eventual não acatamento.
O documento é um desdobramento de uma ação do MPF relacionada à política de aceitação do FREMEC pela Gol Linhas Aéreas. A companhia havia restringido a aceitação do documento a laudos assinados por médicos neurologistas, prática que não tinha regulamentação específica da ANAC.
Posteriormente, passou a aceitar laudos de neuropediatras. O MPF argumenta que essa exigência limita o direito das pessoas com deficiência e destaca que qualquer médico registrado no CRM pode emitir o documento.
Normas de acessibilidade
A Resolução nº 280/2013 da ANAC estabelece procedimentos para a acessibilidade de passageiros que necessitam de assistência especial, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e indivíduos com mobilidade reduzida.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012 reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência, garantindo a elas direitos, entre eles o de acessibilidade.