O nanismo é considerado uma deficiência física de acordo com o Decreto 3.298/99, garantindo, portanto, direitos de acessibilidade.
O PL ainda será apreciado pela Câmara
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2136/22, que visa garantir o acesso adequado às pessoas com nanismo em hospitais, clínicas e postos de saúde, sejam eles públicos ou privados. Proposto pelo deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA), o texto modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a legislação em vigor, a acessibilidade abrange a utilização segura e autônoma de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, tanto em ambientes urbanos quanto rurais.
Conforme a proposta aprovada, os estabelecimentos de saúde devem assegurar tais condições específicas às pessoas com nanismo, seguindo regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo. O nanismo é considerado uma deficiência física de acordo com o Decreto 3.298/99, garantindo, portanto, direitos de acessibilidade. O Ministério dos Direitos Humanos também oferece orientações nesse sentido.
O relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), emitiu parecer favorável, destacando a importância de estratégias para aumentar a acessibilidade dessas pessoas aos serviços de saúde, incluindo equipamentos e mobiliário adaptados para um atendimento confortável, seguro e que preserve o bem-estar dos pacientes.
O PL seguirá agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.