A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4426/24, que estabelece penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta tipifica diferentes condutas e prevê reclusão e multa para cada uma delas.
Entre os crimes previstos no texto estão: discriminar ou incitar preconceito contra pessoa autista (pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa); injuriar em razão da condição (1 a 3 anos de reclusão e multa); difamar ou caluniar (2 a 4 anos de reclusão e multa); e ameaçar (1 a 4 anos de reclusão e multa). Também são criminalizadas a divulgação de informações que exponham a vítima a constrangimento (2 a 5 anos de reclusão e multa), a obstrução do acesso a serviços e recursos digitais (1 a 3 anos de reclusão e multa) e a participação em grupos online que promovam ódio ou violência (2 a 4 anos de reclusão e multa).
O projeto prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, com violência ou grave ameaça, contra crianças e adolescentes autistas, por meio de comunicação social ou por influenciadores digitais.
De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta também inclui a discriminação contra autistas na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão. O texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para virar lei.