A Reforma Tributária, aprovada pelo Senado Federal, trará mudanças significativas para pessoas com deficiência que desejam adquirir veículos com isenção de impostos. A partir de janeiro de 2026, apenas veículos adaptados terão direito ao benefício, excluindo aqueles que possuem apenas câmbio automático e direção assistida.
Em entrevista ao Uol, Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, diz que a medida deve impactar cerca de 95% das pessoas com deficiência, que atualmente não necessitam de adaptações estruturais em seus veículos. “A pessoa com amputação da perna esquerda, que dirige com câmbio automático, perderá o direito à isenção. Já quem tem amputação da perna direita, que precisa transferir os comandos para o volante, continuará com o benefício”, explica Dib. Para ele, a regra traz desigualdade ao limitar o acesso.
Especialistas apontam que a mudança pode levar ao desaparecimento de versões específicas de veículos para pessoas com deficiência, anteriormente ofertadas por montadoras e locadoras a preços reduzidos. Carlos Zocatelli, consultor jurídico especializado na área, avalia que a restrição representa um retrocesso. “Se o carro não tiver adaptações específicas, como acelerador à esquerda ou sistemas de comando manual, a isenção não será aplicada. Isso limitará a compra de veículos com desconto para muitas pessoas”, analisa.
A reforma unifica cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das pessoas com deficiência, haverá um novo teto de R$ 200 mil para isenção parcial em veículos zero quilômetro, com isenção total limitada a R$ 70 mil, abrangendo integralmente os tributos CBS e IBS. Para veículos acima de R$ 70 mil, os tributos serão aplicados proporcionalmente sobre o valor excedente.