O Senado analisará o Projeto de Lei (PL) 331/2025, que prevê prioridade para pessoas com deficiência na alocação de atividades que possam ser desempenhadas por meio de teletrabalho ou trabalho remoto. A medida dependerá da existência desse regime na instituição de vínculo do trabalhador e da compatibilidade com a função exercida.
O projeto estabelece que a escolha pelo teletrabalho não deve impedir a participação da pessoa com deficiência no ambiente presencial nem restringir o exercício de seus direitos. A proposta teve origem em uma ideia legislativa apresentada por meio do Portal e-Cidadania e foi transformada em proposição pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O texto original previa a inclusão exclusiva de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no trabalho remoto. No entanto, o relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), propôs a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência para que o direito seja estendido a todas as pessoas com deficiência. O parlamentar ressaltou que, desde a criação da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, indivíduos com TEA são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.