Meio Ambiente

Iema amplia número de atividades que dispensam licenciamento ambiental no ES; veja quais são

Diversas atividades dos setores da agricultura, eletricidade, gestão de resíduos, construção, comércio, transporte, alimentação, saúde e cultura foram consideradas de baixo risco

Foto: Reprodução/TV Vitória
Foto: Reprodução/TV Vitória

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) atualizou a listagem de atividades consideradas de baixo risco e dispensadas de emissão de qualquer documentação relacionada ao licenciamento ambiental no Espírito Santo.

A medida foi publicada na segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado e busca adequar a regulamentação, principalmente em setores como saneamento ambiental e manutenção de rodovias, além de realizar outras correções pontuais.

Segundo o Iema, a Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após a publicação e nela, diversas atividades dos setores da agricultura, eletricidade, gestão de resíduos, construção, comércio, transporte, alimentação, saúde e cultura tiveram atividades incluídas.

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Dentre as atividades dispensadas de licenciamento ambiental incluídas por meio da Instrução Normativa (IN) nº 008-N/2025 estão:

  • Criação de escargô;
  • Caça e serviços relacionados;
  • Conservação de florestas nativas;
  • Atividades de apoio à pesca em água salgada e doce: desde que não inclua: abastecimento de embarcações; manutenção ou pequenos reparos em embarcações; frigorífico e recolhimento de óleo de embarcações
  • Fabricação de conservas de frutas: desde que o resultado do exercício da atividade
    econômica não seja diferente de produto artesanal com forno elétrico ou a gás;
  • Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes: desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com forno elétrico ou a gás;
  • Tecelagem de fios de algodão: desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m;
  • Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário: desde que a atividade seja realizada em máquina de sublimação, sem geração de efluentes;
  • Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional: desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos;

O diretor-presidente do Iema, Mário Louzada, reforçou que a mudança se dá visando à desburocratização dos procedimentos.

Essa revisão da listagem de atividades de baixo risco é fundamental para permitir que os empreendedores atuem de forma mais ágil, sem abrir mão da responsabilidade ambiental. Assim teremos um licenciamento mais eficiente, focando nas atividades que realmente exigem maior controle e acompanhamento.

Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão Produtora Web
Produtora Web
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória