O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que intime a mineradora Vale e as empresas Petromaritma e Ultraocean a pagarem indenização de mais de R$ 500 mil por um acidente ambiental ocorrido em abril de 2003 no mar do Espírito Santo.
Na época, foram dois acidentes de derramamento de óleo que causaram poluição no ambiente. O valor individual inicial a ser pago era de R$ 50 mil, mas foi atualizado para R$ 169.305,33, já com as devidas correções monetárias, totalizando R$ 507.915,99. O MPF pediu à Justiça para que as empresas paguem o valor voluntariamente em até 15 dias.
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As empresas foram condenadas em 2009 e recorrem da decisão, porém não cabe mais recurso desde fevereiro deste ano, quando ação transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pagamento de indenizações acontece por danos ambientais, materiais e morais. O órgão pediu para que os responsáveis das empresas que já fecharam, caso da Petromaritma e Ultraocean, sejam intimados.
Caso não paguem as indenizações no prazo, foi solicitado que o valor seja aumentado em 10% e que a Justiça faça o bloqueio do dinheiro das contas das empresas.
Cerca de 6 mil litros de óleo foram vazados no mar
A poluição foi ocasionada por dois vazamentos, ocorridos nos dias 26 e 28 de abril de 2003, em embarcações operadas pela Petromarítima. O primeiro acidente, houve o derramamento de 4 mil litros de óleo após o afundamento parcial de uma embarcação na região do Pier de carvão da Vale, tendo ocorrido ações de contenção.
Já o segundo acidente, desta vez no Pier II da Vale, aconteceu em uma operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia, de responsabilidade da Ultraocean. Foram cerca de 2 mil litros e a contenção se estendeu por 6 dias, devido às condições da maré. Na época, não foi possível evitar totalmente os danos ambientais, resultando em poluição na Ilha do Boi e em alto mar.
Segundo o MPF, os recursos arrecadados com o pagamento das indenizações serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Esse fundo é usado para reparar danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e a outros bens importantes para a sociedade.
Por nota, a Vale informou que não foi intimada sobre o cumprimento da sentença e que as embarcações envolvidas não eram da mineradora.
Leia a nota na íntegra:
Até o momento, a Vale não foi intimada do cumprimento da sentença.
Cabe destacar que ambos os incidentes, em 2003, envolveram embarcações que não faziam parte da frota nem estavam a serviço da Vale. Na ocasião, a empresa acionou, em conjunto com autoridades competentes, seu plano de emergência para minimizar impactos ao meio ambiente.
A Vale cumpre rigorosamente a legislação ambiental vigente e reforça seu compromisso em investir continuamente em seus sistemas de controle ambiental.