Lei Estadual de 2004 assegura um direito não muito conhecido no Espírito Santo

Você sabia que doadores de sangue possuem direito à meia entrada em locais públicos de cultura, esporte, lazer? Esse direito tão pouco conhecido foi assegurado aos doadores de sangue em todo o estado do Espírito Santo desde 2004, por meio da Lei Estadual 7.737/2004, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado.

O estado capixaba é um dos pioneiros no que dizem respeito ao direito à cultura baseado no pagamento de meia-entrada, ou seja, os mesmos 50% de desconto conferidos aos estudantes e idosos acima de 60 anos em teatros, museus, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres, locais públicos e assim definidos pelo artigo 5º da lei em comento.

É uma lei, sem dúvida, de cunho social e garantidora de direito à cultura, enunciado no artigo 215 da Constituição Federal do Brasil de 1988, e é tão importante que está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos datada de 1947, que traz em seu artigo 27, §1º: “Toda a pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.”

A lei informa que este direito será feito a partir da expedição de uma carteirinha de doador a ser expedida pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), e que para a efetivação do desconto deverá ser apresentado em conjunto a um documento com foto. Iniciativas estatais como esta são presentes em outros estados, como por exemplo, o Paraná com a Lei Estadual 13.964/2002, que pela data percebe-se ser anterior a legislação capixaba, inserindo-se também no grupo das pioneiras.

Finalmente, o dispositivo legal que possui uma redação clara e de fácil compreensão, apenas cometeu uma falha sendo esta a de não ter mencionado em seu bojo as sanções que seriam aplicadas às pessoas que descumprissem a ordem trazida em seus artigos, existindo dessa forma uma lacuna a ser preenchida.

Pedro Carvalho Goularte

Acadêmico em Direito